TJBA - 8001155-23.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001155-23.2015.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Marla Marques Dourado Silva Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001155-23.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARLA MARQUES DOURADO SILVA Nome: MARLA MARQUES DOURADO SILVA Endereço: RUA ABÍLIO MARQUES DOURADO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
No tocante aos bloqueios realizados sob ID n. 425009544, a assessoria deverá promover o desbloqueio do valor excedente, mantendo apenas um deles, devendo a secretaria juntar a comprovação nos autos.
Após, à míngua de impugnação pelo executado, determino a transferência do valor para conta judicial, através do SISBAJUD, bem como a expedição de alvará conforme postulado sob ID n. 428759441.
Ademais, promovo, nesta oportunidade, o bloqueio do valor relativo à condenação, corrigindo-se o equívoco noticiado sob ID n. 332504709 e reiterado sob ID n. 428759441, consoante extrato anexo.
Dê-se ciência às partes que poderão apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez ultrapassado o aludido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 01 de março de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:24
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:23
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 12:14
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:21
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 11:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001155-23.2015.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Marla Marques Dourado Silva Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001155-23.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARLA MARQUES DOURADO SILVA Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I – Intimem-se as partes, através de seus respectivos procuradores, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca do documento sob ID n. 425009544.
II – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Irecê, 12 de janeiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
16/02/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:31
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 19:43
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 22:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 03:59
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:44
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 22:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:53
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:29
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
01/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/08/2022 12:04
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:24
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:37
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 28/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:10
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 09:47
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
15/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 18:12
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
14/10/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
23/09/2021 12:02
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
23/09/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:44
Expedição de intimação.
-
23/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 00:42
Expedição de intimação.
-
23/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 10:13
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 10:13
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:23
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 16:21
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:19
Expedição de intimação.
-
14/09/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 14:20
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 15:41
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 15:26
Transitado em Julgado em 30/07/2021
-
09/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 30/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2021 18:53
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 18:52
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 12/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:47
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
20/07/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:42
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
06/04/2020 18:06
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
19/09/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 00:00
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 07/11/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 11:41
Expedição de intimação.
-
23/02/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 12:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 28/08/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2017 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 16:30
Expedição de citação.
-
19/06/2017 19:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 09:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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