TJBA - 8057904-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:44
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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02/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8057904-52.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Condominio Plaza Shopping Cabula Advogado: Daniel Ribeiro Dos Santos (OAB:BA36192) Advogado: Joao Vitor Silveira Da Mata (OAB:BA67460) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8057904-52.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CONDOMINIO PLAZA SHOPPING CABULA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:37
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2024 07:32
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/11/2023 23:59.
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29/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 23:17
Expedição de despacho.
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23/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2023 23:59.
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03/04/2023 22:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/03/2023 00:41
Expedição de despacho.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
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23/01/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/11/2022 14:45
Expedição de carta via ar digital.
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05/05/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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