TJBA - 8020041-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 17:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:36
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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19/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA FRANCA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 21:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:24
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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22/02/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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22/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8020041-91.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carolina Silva Franca Advogado: Marilia Da Silva Lisboa (OAB:BA71511) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8020041-91.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Apreensão] Reclamante: REQUERENTE: CAROLINA SILVA FRANCA Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DESPACHO Em 15 (quinze) dias, penas da lei, regularize-se a representação processual, eis que sem data da outorga eis que sem assinatura da outorgante.
I.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024 REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
15/02/2024 18:06
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 20:33
Conclusos para decisão
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14/02/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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