TJBA - 0000415-07.2010.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 19:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 07:54
Juntada de Petição de Ciência
-
05/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000415-07.2010.8.05.0102 Interdição/curatela Jurisdição: Iguai Requerente: Marival Rocha De Almeida Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior (OAB:BA28171) Terceiro Interessado: Rosenilda Novaes De Oliveira De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0000415-07.2010.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: MARIVAL ROCHA DE ALMEIDA Advogado(s): CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR (OAB:BA28171) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o decurso do tempo desde a propositura da demanda, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há interesse no prosseguimento do feito, promovendo seu regular andamento, sob pena de extinção do processo.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
19/02/2024 20:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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03/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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09/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:25
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2019 10:59
Devolvidos os autos
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03/09/2018 13:46
CONCLUSÃO
-
11/12/2017 16:37
MERO EXPEDIENTE
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12/07/2017 09:14
MANDADO
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06/07/2017 13:59
MANDADO
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21/06/2017 10:29
MANDADO
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01/02/2016 10:04
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 11:05
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 11:05
DEFINITIVO
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24/02/2014 09:36
CONCLUSÃO
-
24/02/2014 09:36
CONCLUSÃO
-
24/02/2014 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/02/2014 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/05/2012 12:45
DOCUMENTO
-
28/05/2012 12:21
DOCUMENTO
-
16/05/2012 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2012 13:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2012 13:26
MERO EXPEDIENTE
-
18/08/2011 11:03
CONCLUSÃO
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18/08/2011 11:02
PETIÇÃO
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18/08/2011 11:00
RECEBIMENTO
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11/03/2011 12:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/03/2011 12:40
PETIÇÃO
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31/08/2010 10:42
MERO EXPEDIENTE
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24/08/2010 13:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/08/2010 13:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2010 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/08/2010 13:14
AUDIÊNCIA
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18/06/2010 13:21
CONCLUSÃO
-
17/06/2010 13:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2010
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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