TJBA - 8004742-61.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:28
Expedição de Alvará.
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09/03/2025 18:00
Decorrido prazo de CLAUDIO DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2024 23:59.
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26/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004742-61.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrido: Jose Laudelino Dos Santos Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592) Recorrente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8004742-61.2023.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado] RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA RECORRIDO: JOSE LAUDELINO DOS SANTOS Na forma do art. 1º, inciso XXVIII, do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte interessada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento acostado aos autos pela parte contrária.
Eu, ANA FERNANDA TEIXEIRA DE SOUSA, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 30 de setembro de 2024. -
23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:00
Juntada de decisão
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06/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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15/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:35
Desentranhado o documento
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE LAUDELINO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 13:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 06:12
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004742-61.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jose Laudelino Dos Santos Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004742-61.2023.8.05.0049 Parte autora: JOSE LAUDELINO DOS SANTOS Endereço: Rua Bela Vista, 07, Casa, São Luiz, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 169, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 05/02/2024, às 13h30min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
19/02/2024 21:30
Expedição de citação.
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19/02/2024 21:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 14:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/02/2024 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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05/02/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/11/2023 17:53
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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09/11/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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31/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:30
Expedição de citação.
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25/10/2023 17:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/02/2024 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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23/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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