TJBA - 8000262-94.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 21/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BEATRIZ NERES SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:57
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/03/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000262-94.2022.8.05.0010 Execução Fiscal Jurisdição: Andaraí Exequente: Municipio De Andarai Advogado: Beatriz Neres Santos (OAB:BA59728) Executado: Agrivaldo Santos Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000262-94.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): BEATRIZ NERES SANTOS (OAB:BA59728) EXECUTADO: AGRIVALDO SANTOS MEDEIROS Advogado(s): DECISÃO Cuida o presente processo de execução fiscal proposto pelo município de Andaraí em desfavor de AGRIVALDO SANTOS MEDEIROS.
Em cumprimento ao mandado de citação e penhora (ID 196477744), a parte executada noticiou que parcelou a dívida que tem com o ente público em 24 parcelas.
Intimado para se manifestar acerca da notícia de acordo, o Município permaneceu inerte.
Conforme regra inserta no art. 151, VI do CTN, o parcelamento do crédito tributário, suspende a exigibilidade do mesmo.
Ante, o exposto, nestes termos, conforme pretendido pela exequente, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, até que a executada pague toda a dívida.
P.
I Intimações e diligencias necessárias.
Andaraí/ BA, data da assinatura.
Dilermando Ferreira Juiz Substituto -
19/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:51
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:49
Expedição de intimação.
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01/12/2022 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2022 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 04:22
Decorrido prazo de BEATRIZ NERES SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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16/06/2022 03:55
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 10:57
Expedição de intimação.
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13/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:55
Expedição de intimação.
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13/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:55
Expedição de citação.
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13/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/04/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2022 11:56
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 13:02
Expedição de intimação.
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28/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 13:01
Expedição de citação.
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17/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
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16/03/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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