TJBA - 8000209-40.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:08
Juntada de Petição de procuração
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 22:55
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
06/05/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:08
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
01/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de procuração
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8000209-40.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Matheus Silva Ribeiro Advogado: Barbara Martinez Dominguez (OAB:BA64971) Reu: Ifood.com Agencia De Restaurantes Online S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000209-40.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: MATHEUS SILVA RIBEIRO Advogado(s): BARBARA MARTINEZ DOMINGUEZ (OAB:BA64971) REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Advogado(s): DESPACHO Ao advogado subscritor da petição inicial, para juntar aos autos a procuração assinada pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo supra deverá a parte autora comprovar a alegada compra que foi entregue com atraso, sob pena de extinção.
Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
20/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
25/01/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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