TJBA - 8000044-23.2021.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2024 21:26
Decorrido prazo de HENRIQUE MARQUES CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:26
Decorrido prazo de RODRIGO FORNACIARI MENDES em 20/03/2024 23:59.
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16/05/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:50
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 04:50
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 04:50
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 04:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000044-23.2021.8.05.0165 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Medeiros Neto Parte Autora: Edina Lima De Oliveira Advogado: Rodrigo Fornaciari Mendes (OAB:BA58542) Advogado: Henrique Marques Cardoso (OAB:BA26179) Advogado: Leticia De Oliveira Marques (OAB:BA73202) Parte Re: Geracino Lima Advogado: Clayton Paiva Muniz (OAB:GO27596) Testemunha: Elizabeth Lima De Oliveira Testemunha: Ursula Lima De Oliveira Testemunha: Osvaldo Gonçalves Franco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000044-23.2021.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO PARTE AUTORA: EDINA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FORNACIARI MENDES, HENRIQUE MARQUES CARDOSO PARTE RE: GERACINO LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLAYTON PAIVA MUNIZ Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na deflagração da fase procedimental instrutória, assinalando e identificando, em caso positivo, os meios de prova cuja produção reputam indispensável ao deslindamento do feito.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em Substituição -
22/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000044-23.2021.8.05.0165 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Medeiros Neto Parte Autora: Edina Lima De Oliveira Advogado: Rodrigo Fornaciari Mendes (OAB:BA58542) Advogado: Henrique Marques Cardoso (OAB:BA26179) Parte Re: Geracino Lima Advogado: Clayton Paiva Muniz (OAB:GO27596) Testemunha: Elizabeth Lima De Oliveira Testemunha: Ursula Lima De Oliveira Testemunha: Osvaldo Gonçalves Franco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000044-23.2021.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO PARTE AUTORA: EDINA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FORNACIARI MENDES, HENRIQUE MARQUES CARDOSO PARTE RE: GERACINO LIMA Advogado(s): Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E.
TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto'" (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 20 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/12/2022 19:32
Decorrido prazo de CLAYTON PAIVA MUNIZ em 22/09/2022 23:59.
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21/11/2022 05:53
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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21/11/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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13/09/2022 18:43
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 17:18
Expedição de citação.
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21/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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25/11/2021 13:05
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/10/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 17:52
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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21/09/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 17:52
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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21/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 10:39
Expedição de citação.
-
17/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 10:15
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 15:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/09/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:45
Decorrido prazo de GERACINO LIMA em 22/07/2021 23:59.
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12/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:13
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 07/07/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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05/07/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 13:55
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:58
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 17:45
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 17:45
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 05:22
Decorrido prazo de HENRIQUE MARQUES CARDOSO em 22/06/2021 23:59.
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10/06/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 12:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2021 12:46
Expedição de intimação.
-
10/06/2021 12:46
Expedição de intimação.
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10/06/2021 12:46
Expedição de citação.
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10/06/2021 12:20
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 07/07/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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10/06/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 10:36
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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04/06/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
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22/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 17:46
Decorrido prazo de RODRIGO FORNACIARI MENDES em 25/02/2021 23:59.
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11/03/2021 08:53
Decorrido prazo de HENRIQUE MARQUES CARDOSO em 25/02/2021 23:59.
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01/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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