TJBA - 8000654-33.2022.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 04:20
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:45
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:44
Juntada de informação
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19/03/2025 15:18
Expedição de ofício.
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19/03/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:10
Expedição de ofício.
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11/02/2025 08:45
Expedição de intimação.
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11/02/2025 08:45
Expedição de RPV.
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07/02/2025 12:52
Expedição de intimação.
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17/01/2025 23:18
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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16/01/2025 02:25
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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12/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 19:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-33.2022.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Valter Antonio Santos Martins Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000654-33.2022.8.05.0269 Parte Autora: Nome: VALTER ANTONIO SANTOS MARTINS Endereço: 02 DE JULHO, 150, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 9.446/2005, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 30 de janeiro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
15/02/2024 19:52
Expedição de intimação.
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01/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:08
Processo Desarquivado
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01/11/2023 01:34
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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01/11/2023 01:34
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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31/10/2023 17:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/10/2023 11:50
Baixa Definitiva
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31/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:50
Expedição de intimação.
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31/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:50
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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08/08/2023 11:34
Expedição de intimação.
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08/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:48
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:18
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 13/12/2022 23:59.
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19/02/2023 20:43
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 02:53
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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04/11/2022 15:17
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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04/11/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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02/11/2022 20:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 21:04
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:30
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 18:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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07/10/2022 20:04
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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07/10/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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03/10/2022 08:11
Expedição de intimação.
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03/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 16:47
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:03
Expedição de citação.
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12/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 10:45
Expedição de citação.
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24/08/2022 10:44
Expedição de intimação.
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24/08/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 11/07/2023 09:50