TJBA - 8001795-62.2021.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
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26/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001795-62.2021.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Suely De Jesus Ribeiro Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Executado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001795-62.2021.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: SUELY DE JESUS RIBEIRO Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
30/08/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2023 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 20:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:25
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:12
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:12
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:52
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:43
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:28
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:55
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:55
Juntada de decisão
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24/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 20:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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06/01/2023 09:56
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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06/01/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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27/12/2022 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2022 17:40
Expedição de citação.
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30/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 17:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/10/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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05/10/2022 14:39
Juntada de contestação
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27/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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27/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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20/09/2022 10:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/10/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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20/09/2022 10:56
Expedição de citação.
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20/09/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 08:17
Conclusos para despacho
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09/12/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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