TJBA - 8000374-79.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:27
Juntada de Certidão dd2g
-
07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
06/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:51
Expedição de despacho.
-
22/01/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS DESPACHO 8000374-79.2024.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Cristiane Cardoso Lima Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:BA52556) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000374-79.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: CRISTIANE CARDOSO LIMA Advogado(s): JULIANA CARDOZO DOS SANTOS (OAB:BA52556) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA AUXILIAR G -
01/10/2024 19:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:43
Expedição de despacho.
-
23/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS DESPACHO 8000374-79.2024.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Cristiane Cardoso Lima Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:BA52556) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000374-79.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: CRISTIANE CARDOSO LIMA Advogado(s): JULIANA CARDOZO DOS SANTOS (OAB:BA52556) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA AUXILIAR G -
30/08/2024 20:07
Expedição de despacho.
-
30/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:56
Expedição de citação.
-
05/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 16:07
Expedição de citação.
-
21/03/2024 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE CARDOSO LIMA - CPF: *24.***.*57-66 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 16:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
02/03/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
28/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000374-79.2024.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Cristiane Cardoso Lima Advogado: Juliana Cardozo Dos Santos (OAB:BA52556) Requerido: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000374-79.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: CRISTIANE CARDOSO LIMA Advogado(s): JULIANA CARDOZO DOS SANTOS (OAB:BA52556) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se a requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Alternativamente, recolha-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Intime-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito A.P.M. -
30/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000117-08.2020.8.05.0269
Tatiana de Santana Santos
Urucuca Prefeitura
Advogado: Vandervelde de Aguiar Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2020 11:04
Processo nº 8001662-35.2019.8.05.0080
Luciana dos Santos Sobral
Construtora Tenda S/A
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2021 09:22
Processo nº 8001662-35.2019.8.05.0080
Construtora Tenda S/A
Luciana dos Santos Sobral
Advogado: Alexandre Brandao Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2019 10:28
Processo nº 8000961-38.2023.8.05.0079
Gildeci Pereira Mendes
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2023 11:26
Processo nº 8000961-38.2023.8.05.0079
Gildeci Pereira Mendes
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Alex Nascimento dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 08:31