TJBA - 8004803-95.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 22:56
Decorrido prazo de GISLANE OLIVEIRA TONHA CAYRES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:56
Decorrido prazo de KAYO OLIVEIRA CAYRES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:56
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
10/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 02:22
Declarada incompetência
-
31/07/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:22
Decorrido prazo de GISLANE OLIVEIRA TONHA CAYRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:22
Decorrido prazo de KAYO OLIVEIRA CAYRES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:22
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 19:46
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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28/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004803-95.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GISLANE OLIVEIRA TONHA CAYRES e outros Advogado(s): ADELMO DIAS RIBEIRO (OAB:BA59613) REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. P.
I.
Cumpra-se. Salvador (BA), 11 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:41
Decorrido prazo de GISLANE OLIVEIRA TONHA CAYRES em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:41
Decorrido prazo de KAYO OLIVEIRA CAYRES em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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13/03/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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27/02/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 01:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 01:06
Concedida a gratuidade da justiça a GISLANE OLIVEIRA TONHA CAYRES - CPF: *71.***.*78-49 (AUTOR).
-
13/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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