TJBA - 8002127-53.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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19/10/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 18:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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13/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8002127-53.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Januario Neri Reis Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8002127-53.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JANUARIO NERI REIS DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:10
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 00:07
Decorrido prazo de JANUARIO NERI REIS em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 23:00
Decorrido prazo de JANUARIO NERI REIS em 07/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:08
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:51
Expedição de despacho.
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05/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 18:59
Conclusos para decisão
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28/05/2023 18:59
Processo Desarquivado
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15/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 07:33
Arquivado Provisoramente
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08/09/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/09/2022 08:34
Conclusos para decisão
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20/06/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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09/04/2022 16:24
Expedição de carta via ar digital.
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09/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 21:30
Conclusos para decisão
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03/12/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 19:39
Expedição de carta via ar digital.
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19/03/2020 23:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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19/03/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 10:53
Conclusos para despacho
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08/01/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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