TJBA - 8114244-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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13/05/2024 18:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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13/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:13
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8114244-84.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Araujo Dos Anjos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8114244-84.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: PAULO ARAUJO DOS ANJOS DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:11
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2023 23:59.
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20/05/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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25/03/2023 17:44
Expedição de decisão.
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25/03/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO DOS ANJOS em 08/02/2023 23:59.
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24/02/2023 19:13
Conclusos para decisão
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14/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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27/12/2022 11:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 00:12
Expedição de decisão.
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13/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 00:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2022 06:37
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/10/2022 23:59.
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15/08/2022 15:44
Expedição de despacho.
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23/05/2022 12:11
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 14:19
Conclusos para decisão
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28/09/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 11:27
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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21/07/2021 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2021 20:17
Conclusos para decisão
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10/11/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2020 11:37
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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