TJBA - 8001339-93.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:53
Baixa Definitiva
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13/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)PROCESSO Nº: 8001339-93.2024.8.05.0261AUTOR: JADHIELE NASCIMENTO REISREU: VIDAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" movida por "JADHIELE NASCIMENTO REIS" em desfavor de "VIDAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP", ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, as partes juntaram cópia de acordo firmado (ID 508410002), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis o breve relato.
DECIDO.
As partes apresentaram instrumento de transação, por meio do qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo (ID 508410002), e, deste modo, postularam a sua homologação.
Assim, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Lado outro, não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nesta instância inicial, devido à sua dispensa (art. 99, §2º, do CPC).
Expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência/pix da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, 16 de julho de 2025 (assinado eletronicamente)DONIZETE ALVES DE OLIVEIRAJuiz de Direito. -
18/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:53
Expedição de citação.
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17/07/2025 17:53
Homologada a Transação
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:55
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 08/07/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 00:00
Intimação
Proc. nº : 8001339-93.2024.8.05.0261 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que dispõe sobre atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios, fica DESIGNADA Audiência de AIJ para o dia: 08/07/2025 às 10h:30min que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma virtual Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS. A ausência do autor resultará na extinção do processo sem resolução de mérito; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da citada audiência; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; No mesmo ato, as partes deverão indicar se desejam o julgamento antecipado ou se almejam produzir provas em audiência de instrução, especificando-as, bem como justificando o pedido.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM JUIZ LEIGO As partes e o Ministério Público poderão comparecer de forma presencial no Fórum desta Comarca ou de forma telepresencial, acessando a sala virtual de ondem estiverem, desde que disponham de uma boa conexão com a internet.
Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá às partes realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso. Após instalado, deve-se abrir o aplicativo, colocar o seu nome e digitar o número da sala virtual (extensão), qual seja: 5065712.
Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5065712 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
Orientações adicionais de como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Em caso de outras dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum com antecedência.
Tucano/Bahia, Data e Hora registrado no sistema. Hedilene Andrade Auxiliar de Cartório -
16/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:49
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 08/07/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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30/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/08/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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26/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:58
Expedição de citação.
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06/08/2024 12:16
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:05
Expedição de citação.
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22/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:02
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 26/08/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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21/07/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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