TJBA - 8017497-42.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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23/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-7613 - Lauro de Freitas - Ba.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8017497-42.2022.8.05.0150 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSE FILIPE BATISTA SALES Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte JOSE FILIPE BATISTA SALES para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Lauro de Freitas, 10 de setembro de 2025 MANUELA MAIA CONCEIÇÃO Estagiária de Pós-Graduação do NBCCR COORDENAÇÃO DO NBCCR -
10/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:58
Expedição de E-Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8017497-42.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSE FILIPE BATISTA SALES SENTENÇA MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JOSE FILIPE BATISTA SALES, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
A parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 10 de junho de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
10/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:10
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:10
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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30/05/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:07
Decorrido prazo de JOSE FILIPE BATISTA SALES em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 07:02
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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05/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:26
Expedição de decisão.
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27/03/2025 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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06/02/2025 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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04/09/2024 14:35
Expedição de decisão.
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04/09/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:37
Expedição de despacho.
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19/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE FILIPE BATISTA SALES em 31/01/2023 23:59.
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07/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:01
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 06:16
Conclusos para despacho
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30/09/2022 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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