TJBA - 0761606-77.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de MARIAH DE MEIRELLES FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:55
Decorrido prazo de MARIAH DE MEIRELLES FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 23:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:22
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:22
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 21:33
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
27/12/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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29/03/2024 17:58
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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29/03/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0761606-77.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mariah De Meirelles Fonseca Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0761606-77.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:07
Expedição de decisão.
-
16/02/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
28/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2021 00:00
Expedição de documento
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28/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2019 00:00
Petição
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03/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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02/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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26/10/2017 00:00
Mero expediente
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25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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