TJBA - 0024773-14.2011.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:16
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2025 09:49
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
-
02/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490665450
-
02/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:31
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 18/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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10/03/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
20/02/2025 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 23/01/2025 23:59.
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04/01/2025 22:25
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
04/01/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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10/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:10
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:59
Expedição de despacho.
-
13/11/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA ARBITRAL (12082)
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13/11/2024 06:57
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
09/11/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
04/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:11
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2024 12:08
Expedição de sentença.
-
23/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:06
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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07/09/2024 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
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31/08/2024 05:47
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:28
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 21:03
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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11/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:03
Expedição de sentença.
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05/08/2024 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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05/08/2024 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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02/08/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 11:51
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
28/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
26/07/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:43
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:33
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/07/2024 22:00
Decorrido prazo de RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU em 05/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
11/06/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
28/05/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 13:05
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 13:19
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:22
Expedição de decisão.
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28/02/2024 13:27
Expedição de decisão.
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28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:50
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0024773-14.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ricardo Ottoni Vaz Japiassu Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734) Interessado: Uniao Federal Interessado: Fazenda Publica Nacional Interessado: Uneb Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0024773-14.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] Parte Ativa: INTERESSADO: RICARDO OTTONI VAZ JAPIASSU Parte Passiva: INTERESSADO: UNIAO FEDERAL, FAZENDA PUBLICA NACIONAL, UNEB (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Em 2011, esta demanda foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública, cujo Juízo declinou da sua competência na data de 31/08/2012.
Todavia, apenas na data de 15/02/2024, foi esta ação redistribuída para esta 11ª VFP, sendo hoje despachada, após três dias de chegada nesta Unidade.
Dando-se seguimento, defiro à parte autora a gratuidade processual, especialmente por se tratar de demanda que questiona verba de natureza salarial.
No mais, observa-se que há irregularidade no polo passivo da ação vez que a União foi indicada como parte requerida, sendo certo que o questionamento acerca da incidência ou não de imposto de renda sobre proventos de servidor estadual aposentado é competência do ente federado, no caso do Estado da Bahia.
Intime-se o Autor para, em 5 dias, regularizar o polo passivo, na forma acima delineada, com o que será a União excluída da lide.
Com a regularização, cite-se o Estado da Bahia para contestar.
P.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
20/02/2024 08:57
Outras Decisões
-
16/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2013 00:00
Petição
-
05/09/2012 00:00
Publicação
-
03/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2012 00:00
Incompetência
-
30/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2012 00:00
Documento
-
30/05/2012 00:00
Documento
-
30/05/2012 00:00
Documento
-
23/05/2012 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
23/05/2012 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
21/05/2012 00:00
Recebimento
-
17/05/2012 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
17/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2012 00:00
Publicação
-
09/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2012 00:00
Incompetência
-
13/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2012 00:00
Petição
-
13/01/2012 00:00
Publicação
-
11/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2012 00:00
Mero expediente
-
10/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2011 14:53
Conclusão
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28/07/2011 17:15
Conclusão
-
20/04/2011 16:06
Protocolo de Petição
-
20/04/2011 15:41
Protocolo de Petição
-
01/04/2011 00:39
Publicado pelo dpj
-
30/03/2011 14:37
Mero expediente
-
30/03/2011 14:10
Enviado para publicação no dpj
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24/03/2011 13:14
Processo autuado
-
24/03/2011 13:14
Recebimento
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22/03/2011 10:04
Remessa
-
21/03/2011 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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