TJBA - 8000652-15.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:18
Baixa Definitiva
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21/05/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:13
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 08:48
Decorrido prazo de LAEDES SILVA BOTELHO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:43
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
11/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:19
Expedido alvará de levantamento
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09/03/2024 16:17
Decorrido prazo de LAEDES SILVA BOTELHO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE RESSUREICAO DOS SANTOS *63.***.*26-08 em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MARGARETE BISPO DE DEUS em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 8000652-15.2023.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Laedes Silva Botelho Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Reu: Paulo Alexandre Ressureicao Dos Santos *63.***.*26-08 Advogado: Rosane Queiroz Santana (OAB:BA51813) Reu: Margarete Bispo De Deus Advogado: Alyne Sampaio Santiago Ribeiro (OAB:BA32549) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000652-15.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: LAEDES SILVA BOTELHO Advogado(s): ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA29342) REU: PAULO ALEXANDRE RESSUREICAO DOS SANTOS *63.***.*26-08 e outros Advogado(s): ALYNE SAMPAIO SANTIAGO RIBEIRO (OAB:BA32549), ROSANE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA51813) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e/ou cancelamento duplicata mercantil por indicação (DMI) c/c tutela de urgência em caráter antecipado e danos morais.
Em decisão interlocutória foi concedida a medida liminar.
Após, as partes firmaram acordo extrajudicial, pugnando pela homologação (ID 415103352). É o breve relatório.
DECIDO.
Pela análise dos autos, verifico que a pretensão formulada pelas partes está de acordo com a legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO E DECRETO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM EXAME DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, ante o art. 90, § 3°, do CPC.
Informe a 1ª Câmara Cível do E.
Tribunal de Justiça sobre o acordo feito pelas partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
DEFIRO a transferência para levantamento das quantias depositadas em Juízo em favor dos Requeridos.
Confeccionado o documento, realize a transferência bancária para a conta dos requeridos na modalidade PIX judicial, conforme solicitado no parágrafo terceiro do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, concedo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
ITABERABA/BA, 22 de janeiro de 2024.
GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito Designado. -
20/02/2024 18:13
Conclusos para decisão
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12/02/2024 19:15
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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12/02/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:54
Homologada a Transação
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22/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 17:35
Expedição de citação.
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03/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2023 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 15:38
Expedição de citação.
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03/04/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:41
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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