TJBA - 8052149-16.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:49
Baixa Definitiva
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01/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães INTIMAÇÃO 8052149-16.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Norauto Veiculos Ltda Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675-A) Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969-A) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905-A) Espólio: Leandro Santos Peixouto Advogado: Patricia Pereira De Oliveira (OAB:BA36083-A) Advogado: Jessica Santos Silva (OAB:BA43502-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA REPUBLICAÇÃO Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Processo nº: 8052149-16.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: NORAUTO VEICULOS LTDA Advogado(s): MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB:BA23675-A), GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS (OAB:BA38969-A), LEANDRO MARQUES PIMENTA (OAB:BA31905-A) ESPÓLIO: LEANDRO SANTOS PEIXOUTO Advogado(s):JESSICA SANTOS SILVA (OAB:BA43502-A), PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA36083-A) Relator(a): Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Certifico, para os devidos fins, que a parte agravada não foi devidamente intimada do despacho, visto que o patrono da mesma não foi cadastrado no Sistema.
Certifico, ainda, que procedi a retificação e republicarei o referido despacho.
Salvador, 5 de abril de 2024 Ana Cristina Santos Silva Diretora de Secretaria Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Processo nº: 8052149-16.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: NORAUTO VEICULOS LTDA Advogado(s): MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB:BA23675-A), GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS (OAB:BA38969-A), LEANDRO MARQUES PIMENTA (OAB:BA31905-A) ESPÓLIO: LEANDRO SANTOS PEIXOUTO Advogado(s):JESSICA SANTOS SILVA (OAB:BA43502-A), PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA36083-A) Relator(a): Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DECISÃO Vistos, etc.
Analisando as razões trazidas pelo(a) agravante, hei por bem ratificar o entendimento enlaçado na decisão já proferida, não exercendo a retratação, pelos próprios fundamentos ali constantes, mantendo-a assim até a análise pelo colegiado Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A10 -
05/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de NORAUTO VEICULOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS PEIXOUTO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DECISÃO 8052149-16.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Norauto Veiculos Ltda Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675-A) Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969-A) Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905-A) Espólio: Leandro Santos Peixouto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8052149-16.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: NORAUTO VEICULOS LTDA Advogado(s): MARCIO MEDEIROS BASTOS (OAB:BA23675-A), GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS (OAB:BA38969-A), LEANDRO MARQUES PIMENTA (OAB:BA31905-A) ESPÓLIO: LEANDRO SANTOS PEIXOUTO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Analisando as razões trazidas pelo(a) agravante, hei por bem ratificar o entendimento enlaçado na decisão já proferida, não exercendo a retratação, pelos próprios fundamentos ali constantes, mantendo-a assim até a análise pelo colegiado Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A10 -
22/12/2023 01:34
Publicado Decisão em 21/12/2023.
-
22/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 18:53
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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10/10/2023 09:03
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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