TJBA - 8007376-30.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 05:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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09/06/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 20:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501620801
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21/05/2025 09:18
Expedição de intimação.
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21/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485863445
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21/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485863445
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21/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 13:17
Expedição de intimação.
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12/02/2025 18:49
Expedição de intimação.
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12/02/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 13:03
Expedição de intimação.
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27/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 11:34
Expedição de intimação.
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03/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007376-30.2023.8.05.0146 Arrolamento Sumário Jurisdição: Juazeiro Requerente: Lauricia Dos Santos Nascimento Advogado: Eloi Manoel Pereira De Barros (OAB:BA77399) Requerente: Edivan Dos Santos Nascimento Advogado: Eloi Manoel Pereira De Barros (OAB:BA77399) Requerente: Lori Laisa Dos Santos Nascimento Advogado: Eloi Manoel Pereira De Barros (OAB:BA77399) Requerente: Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento Advogado: Eloi Manoel Pereira De Barros (OAB:BA77399) Requerente: Em Segredo De Justiça Advogado: Eloi Manoel Pereira De Barros (OAB:BA77399) Requerente: Kelviny Kauan Gomes Nascimento Advogado: Eloi Manoel Pereira De Barros (OAB:BA77399) Requerido: Laudinio Araujo Nascimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007376-30.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIROS: EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO (VIÚVA), LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A.
K.
S.
N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO (FILHOS) INVENTARIADO: LAUDINIO ARAUJO NASCIMENTO * DECISÃO Vistos etc., 1.
Defiro o processamento do Inventário na forma de Arrolamento Sumário, consoante arts. 659 e 663 do NCPC; 2.
Nomeio inventariante LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, independentemente de compromisso (art. 660, CPC); 3.
Para apresentação das Primeiras Declarações e Plano de de Partilha (CPC, art. 659), assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 4.
Advirto aos interessados que o Plano de Partilha deve vir na forma prescrita no art. 653 do CPC, constando, necessariamente, de um Auto de Orçamento (que deve conter o nome do autor da herança, discriminar os sujeitos do arrolamento, descrever ativo e passivo do espólio e atribuir valor aos bens, inclusive ao passivo, se houver) e das folhas de pagamento (individualizada por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão). 5.
Deverão as Primeiras Declarações serem instruídas, obrigatoriamente, com os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, quais sejam: A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis; B) Comprovante de propriedade dos bens móveis; C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, em nome do falecido (art. 654 do CPC); D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges; E) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 6.
Caso requerido, defiro a consulta BACENJUD/SISBAJUD, para busca de valores de crédito disponíveis em nome do de cujus. 7.
Cumprido tudo quanto acima determinado, colha-se parecer ministerial, ante a existência de herdeiro menor e, em seguida, voltem-me os autos conclusos em MINUTAR ATO DE DECISÃO; 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
20/02/2024 22:26
Expedição de intimação.
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20/02/2024 22:21
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 22:21
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 22:21
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 22:21
Expedição de intimação.
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20/02/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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05/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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05/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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05/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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29/11/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 08:41
Expedição de intimação.
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30/10/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 13:19
Outras Decisões
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27/10/2023 13:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 11:05
Expedição de intimação.
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18/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 08:48
Expedição de intimação.
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14/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 20:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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