TJBA - 8000647-64.2015.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:14
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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01/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 02/05/2024 23:59.
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01/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:57
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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27/03/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:34
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:05
Outras Decisões
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000647-64.2015.8.05.0082 Execução Fiscal Jurisdição: Gandu Exequente: Municipio De Gandu Advogado: Jorlan Santos De Jesus (OAB:BA55205) Executado: Maria Do Socorro Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo n. 8000647-64.2015.8.05.0082 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GANDU EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE JESUS Vistos, etc. 1- DEFIRO, desde já, a pesquisa do crédito via sistema SISBAJUD/RENAJUD a ser efetivada pela Secretaria, conforme planilha atualizada do crédito cobrado e CPF/CNPJ do executado, tudo a ser juntado aos autos pelo exequente em até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia à pesquisa do patrimônio do executado via os referidos sistemas informatizados, com a consequente suspensão e arquivamento provisório desta execução fiscal. 2- Cumprido o item anterior pelo exequente e sobrevindo resultado da efetivação da ordem de pesquisa/bloqueio (SISBAJUD/RENAJUD) pela Secretaria, intime-se o credor-exequente para que se manifeste em até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicando, caso o resultado seja negativo ou insuficiente, bens do executado sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, voltando-me os autos conclusos em seguida para análise. 3- Em caso de resultado negativo da pesquisa e havendo pedido, DEFIRO a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 782 do CPC, através do sistema SERASAJUD ou mesmo a expedição de ofício pela Secretaria. 4- Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
20/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:12
Expedição de intimação.
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03/10/2023 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 23:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 10:25
Expedição de intimação.
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29/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:30
Expedição de intimação.
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06/09/2022 08:52
Processo Desarquivado
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06/09/2022 08:52
Arquivado Provisoramente
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14/03/2022 15:11
Desentranhado o documento
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14/03/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/12/2020 11:39
Decorrido prazo de JORLAN SANTOS DE JESUS em 22/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:49
Expedição de intimação via Sistema.
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15/12/2015 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2015 10:36
Conclusos para decisão
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14/12/2015 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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