TJBA - 8034663-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de ELIENA NERY DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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17/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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31/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ELIENA NERY DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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21/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:27
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de ELIENA NERY DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:49
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8034663-49.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliena Nery Dos Santos Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8034663-49.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELIENA NERY DOS SANTOS Advogado(s): CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336) Advogado(s): DECISÃO Conforme consulta SISBAJUD acostada aos presentes autos, o(s) saldo(s) bancário(s) de titularidade do(a) falecido(a) ultrapassa(m) o limite de 500 ORTN's previsto no art. 2º da Lei 6.858/80, equivalente a R$ 12.577,15 (doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos), razão pela qual converto o presente feito em Arrolamento Comum.
Ao cartório, para retificação da classe processual.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover a habilitação dos genitores do de cujus, ou informar os seus nomes e endereços completos, para fins de citação, caso estejam vivos, ou as suas certidões de óbito, sendo o caso.
Nesse ponto, elucido que, conforme dispõe o art. 1.829 do CC, na ausência de descendentes, os ascendentes concorrem com os cônjuges na sucessão.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca da legitimidade da requerente, que juntou aos autos declaração de união estável post mortem.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular A.R.AK -
17/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
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08/12/2022 16:32
Decorrido prazo de ELIENA NERY DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/11/2022 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
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05/11/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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09/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 04:54
Decorrido prazo de ELIENA NERY DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:14
Juntada de informação
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12/04/2022 09:22
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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12/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:11
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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