TJBA - 8002011-71.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488235119
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03/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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30/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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19/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:21
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002011-71.2022.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Jucilene De Souza Matos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002011-71.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: JUCILENE DE SOUZA MATOS Advogado(s): DECISÃO Visto.
Ante a notícia de cessão do crédito, defiro a substituição processual requerida no ID. 449736206.
No mais, cumpra-se a decisão de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor no ID. 437521360.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 29 de julho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 18:51
Expedição de decisão.
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30/07/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2024 18:30
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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13/07/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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13/04/2024 15:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:00
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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04/04/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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02/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8002011-71.2022.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: Jucilene De Souza Matos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8002011-71.2022.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: JUCILENE DE SOUZA MATOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, ato de "Requisição de Informação Por Meio Eletrônico" - código 90913, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 16 de fevereiro de 2024.
Eu, Josimara Souza Almeida, Estagiária de Direito o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
16/02/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 20:51
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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27/09/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 21:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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11/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:22
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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20/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
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24/05/2022 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 06:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 09:53
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 09:53
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 10:40
Despacho
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18/04/2022 16:41
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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