TJBA - 8014160-75.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8014160-75.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Laercio Santos Oliveira - Me Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8014160-75.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: LAERCIO SANTOS OLIVEIRA - ME DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:13
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 11:42
Expedição de decisão.
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13/09/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:33
Processo Desarquivado
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26/05/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2023 23:59.
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03/03/2023 19:12
Decorrido prazo de LAERCIO SANTOS OLIVEIRA - ME em 01/02/2023 23:59.
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18/02/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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29/01/2023 22:29
Decorrido prazo de LAERCIO SANTOS OLIVEIRA - ME em 27/10/2022 23:59.
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24/11/2022 09:56
Arquivado Provisoramente
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24/11/2022 09:56
Expedição de decisão.
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24/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 14:19
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2022 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2022 23:59.
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23/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 16:35
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2021 20:28
Expedição de carta via ar digital.
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28/03/2020 15:36
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
28/03/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 14:49
Conclusos para despacho
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02/02/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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