TJBA - 8017114-94.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:08
Decorrido prazo de GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:13
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
11/03/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8017114-94.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Granlumen Ind Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelante: Rita De Cassia Santos Santana Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelado: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8017114-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros Advogado(s): KARINA REIS MOACYR (OAB:BA51628), JOAO FILIPE BALDUINO DE SA (OAB:BA47850) APELADO: UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado(s): ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial colacionado no ID 458856198.
Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais em favor do expert, expeça-se alvará conforme os dados bancários informados pelo perito do juízo.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
23/10/2024 06:43
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 06:42
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 22:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
18/10/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8017114-94.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Granlumen Ind Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelante: Rita De Cassia Santos Santana Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelado: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8017114-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros Advogado(s): KARINA REIS MOACYR (OAB:BA51628), JOAO FILIPE BALDUINO DE SA (OAB:BA47850) APELADO: UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado(s): ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial colacionado no ID 458856198.
Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais em favor do expert, expeça-se alvará conforme os dados bancários informados pelo perito do juízo.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
09/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8017114-94.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Granlumen Ind Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelante: Rita De Cassia Santos Santana Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelado: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8017114-94.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Liminar] APELANTE: GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA APELADO: UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME INTIMEM-SE as partes, autora e ré, para manifestarem sobre a proposta de honorários colacionada aos autos em epígrafe no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 20 de maio de 2024.
CELSO OMORI -
08/07/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:16
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8017114-94.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Granlumen Ind Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelante: Rita De Cassia Santos Santana Advogado: Karina Reis Moacyr (OAB:BA51628) Advogado: Joao Filipe Balduino De Sa (OAB:BA47850) Apelado: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8017114-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros Advogado(s): KARINA REIS MOACYR (OAB:BA51628), JOAO FILIPE BALDUINO DE SA (OAB:BA47850) APELADO: UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado(s): ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296) DECISÃO Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida pelo Segundo Grau (ID 363361077), na qual fora determinada a anulação da sentença proferida, no ID 92298714, bem como a realização de perícia grafotécnica no contrato firmado entre as partes.
Deste modo, determino a realização da prova pericial, designando, como perito o Bel.
Arley Santos Príncipe Costa, grafotécnico, email: [email protected], tel: 988058050, arcando, as partes, com os custos dos honorários periciais, a serem arbitrados, tendo em vista o disposto no art. 95, caput, do CPC.
Assinala-se que o valor que compete ao beneficiário da assistência judiciária gratuita, será adimplido pelo Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o valor máximo da tabela.
Intime-se o perito, através do email [email protected], a fim de, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso.
Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
P.I.
Salvador/BA, 22 de setembro de 2023 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
16/02/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
21/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
11/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:52
Nomeado perito
-
25/09/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:00
Juntada de petição
-
10/02/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/11/2021 05:06
Decorrido prazo de GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 05:06
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 05:22
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
10/11/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
29/10/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2021 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2021 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2021 18:04
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 05/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2021 11:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 13:55
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 13:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2020 00:43
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 00:35
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:35
Decorrido prazo de GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 08:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS SANTANA em 14/08/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:14
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
02/09/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 06:09
Decorrido prazo de GRANLUMEN IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2020 04:39
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 22:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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