TJBA - 8088829-65.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:54
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 05:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:40
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
14/09/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:06
Nomeado perito
-
14/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088829-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Da Conceicao Nascimento Silva Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8088829-65.2021.8.05.0001 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, visto que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico.
As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo.
Os pontos controvertidos residem no exame da configuração: a) da inexistência do negócio jurídico: b) da responsabilidade civil atribuída à parte ré; c) dos danos morais e materiais e eventual quantificação.
Defiro o pedido de produção de prova pericial, requerida por ambas as partes, designando, como perito Pedro Laerte Rocha de Almeida (e-mail: [email protected]), arcando, os litigantes, com os custos dos honorários periciais, a serem arbitrados, tendo em vista o disposto no art. 95, caput, do CPC.
Assinala-se que o valor que compete ao beneficiário da assistência judiciária gratuita, será adimplido pelo Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o valor máximo da tabela (R$ 400,00).
Intime-se o perito, através do email [email protected], a fim de, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste.
Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intime-se, ainda, a ré, para em 10 dias recolher as custas para expedição de ofício à Caixa Econômica e informar o endereço para o envio do expediente.
P.
I.
Salvador, 21 de junho de 2023 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
16/02/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:46
Nomeado perito
-
21/06/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 19:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2022 23:59.
-
13/05/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 07:01
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/04/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
08/03/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 20:19
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
06/01/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
03/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/07/2022 17:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
06/07/2022 11:19
Juntada de ata da audiência
-
03/07/2022 23:28
Juntada de informação
-
30/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 07:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 05:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
30/03/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
22/03/2022 09:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 09:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/07/2022 17:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
19/03/2022 01:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:52
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
03/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 09:09
Expedição de carta via ar digital.
-
11/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 08:36
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
18/12/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 05:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 02:56
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
06/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 08:52
Expedição de carta via ar digital.
-
01/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 03:16
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
25/08/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 06:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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