TJBA - 8055052-24.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:15
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ADILTON DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ARIVALDO DA LUZ SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EDNO CARDOZO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ELISIO LOPES VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de GERALDO BISPO DOS ANJOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JAILMA PARANHOS SANTOS DE MENEZES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE VALTER RAMOS DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIONILIO MOREIRA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA IMPROTA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ARGEMIRO SANTIAGO NETO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de GETULIO DOMINGOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO APRIGIO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LOPES FILHO em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LOPES FILHO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ADILTON DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIONILIO MOREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIONILIO MOREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de GETULIO DOMINGOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ARIVALDO DA LUZ SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA IMPROTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ARGEMIRO SANTIAGO NETO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de EDNO CARDOZO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de GERALDO BISPO DOS ANJOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE VALTER RAMOS DE FREITAS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JAILMA PARANHOS SANTOS DE MENEZES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ELISIO LOPES VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO APRIGIO em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 01:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8055052-24.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Adilton De Souza Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Agravante: Arivaldo Da Luz Santos Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Agravante: Edilson Pereira Dos Santos Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Agravante: Edno Cardozo Da Silva Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Agravante: Elisio Lopes Vieira Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Agravante: Geraldo Bispo Dos Anjos Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Agravante: Jailma Paranhos Santos De Menezes Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Agravante: Jose Valter Ramos De Freitas Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Agravado: Estado Da Bahia Agravante: Marcionilio Moreira Dos Santos Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Josenilto Da Conceicao Sacramento Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Vicente Da Silva Improta Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Argemiro Santiago Neto Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Getulio Domingos Da Silva Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Paulo Roberto Aprigio Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Edvaldo Bispo Dos Santos Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Agravante: Manoel Pereira Lopes Filho Advogado: Rebecca Saba Do Vale (OAB:BA72579-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055052-24.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ADILTON DE SOUZA e outros (15) Advogado(s): REBECCA SABA DO VALE (OAB:BA72579-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Interpôs o agravante o presente recurso contra decisão que, nos autos da ação ordinária n. 0553709-16.2016.8.05.0001, determinou a manutenção do sobrestamento do feito, com fulcro no IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000, Tema 02.
Através da decisão monocrática de ID 53066130, foi negado conhecimento ao agravo de instrumento, com base no art. 932, III, do CPC.
Intimado o recorrente para recolher as custas pendentes, este se manifestou, no ID 57070768, sustentando que requereu a concessão da gratuidade de justiça nas razões recursais, salientando que não dispõe de renda, razão pela qual ratifica o pedido de gratuidade de justiça, pugnando pela sua concessão.
De fato, apesar de o agravante ter requerido a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nas razões do agravo, o pedido não foi examinado, razão pela qual considera-se deferido tacitamente.
Nesse sentido: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO.
DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência da Corte Superior do STJ, é de que ‘a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo’ (AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/2/2016, DJe 17/3/2016), o que ocorreu. 2.
Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em preclusão para a parte renovar o pleito de gratuidade de justiça.
Precedentes. 3.
Fica prejudicado o pedido de revogação da referida gratuidade, com base na ausência de hipossuficiência financeira do agravado, ante o deferimento tácito do benefício, com base na jurisprudência vinculante da Corte Especial do STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1785252 SP 2020/0290375-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022)”.
Grifamos.
Diante disso, inexistindo custas remanescentes a serem pagas pelo recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, procedam-se as anotações necessárias e regular baixa dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 15 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
20/02/2024 18:35
Outras Decisões
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15/02/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:10
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:54
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:51
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:48
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:46
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:42
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:38
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:34
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:28
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:23
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:20
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:15
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:13
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:10
Expedição de intimação.
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31/01/2024 14:03
Expedição de intimação.
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31/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ADILTON DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ARIVALDO DA LUZ SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de EDNO CARDOZO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ELISIO LOPES VIEIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de GERALDO BISPO DOS ANJOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JAILMA PARANHOS SANTOS DE MENEZES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE VALTER RAMOS DE FREITAS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIONILIO MOREIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA IMPROTA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ARGEMIRO SANTIAGO NETO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de GETULIO DOMINGOS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO APRIGIO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LOPES FILHO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ADILTON DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ARIVALDO DA LUZ SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de EDNO CARDOZO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ELISIO LOPES VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GERALDO BISPO DOS ANJOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JAILMA PARANHOS SANTOS DE MENEZES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE VALTER RAMOS DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIONILIO MOREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA IMPROTA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO SANTIAGO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GETULIO DOMINGOS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO APRIGIO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de EDVALDO BISPO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA LOPES FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:05
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
07/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:27
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
27/10/2023 07:41
Conclusos #Não preenchido#
-
27/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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