TJBA - 8065701-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8065701-84.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Aloisio Menezes De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8065701-84.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ALOISIO MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:13
Expedição de decisão.
-
16/02/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
25/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:25
Expedição de despacho.
-
23/01/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 08:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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06/01/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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13/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 21:20
Expedição de decisão.
-
24/11/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
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17/10/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 20:13
Expedição de carta via ar digital.
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16/04/2022 15:10
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 22:33
Conclusos para decisão
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06/12/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 10:05
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 20:08
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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28/04/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 20:07
Conclusos para decisão
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04/03/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 23:10
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2019 00:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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