TJBA - 8095087-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 04:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 19:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
31/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478451152
-
24/05/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 08:57
Expedição de RPV.
-
03/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:41
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:20
Expedição de ato ordinatório.
-
10/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 19:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/03/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DECISÃO 8095087-91.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ana Luisa Alves De Sousa Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098-A) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745-A) Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Carlos Henrique Martins Junior (OAB:BA38795-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8095087-91.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR (OAB:BA38795-A) APELADO: ANA LUISA ALVES DE SOUSA Advogado(s): CARLOS SANTIAGO SANTOS (OAB:BA59098-A), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745-A), RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747-A) DECISÃO Cuida-se de Apelação interposta por EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA em face da sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer n. 8095087-91.2021.8.05.0001, movida por ANA LUISA ALVES DE SOUSA, julgou procedente os pedidos (ID 55453005).
Opostos Embargos de Declaração (ID 55453012), foi integrada a sentença através da decisão de ID 55453070, com correção de erro material.
Irresignada, a parte ré interpôs a presente Apelação (ID 55453079), sustentando, em resumo, que a sentença demanda reforma.
Contrarrazões da Apelada não apresentadas (certidão ID 55453083). É o que importa relatar.
Passo a deliberar acerca do feito.
Antes que se alcance o juízo de mérito de qualquer recurso, deve-se passar, preliminarmente, à análise do juízo de admissibilidade que consiste no exame dos pressupostos que permitem ao tribunal conhecer ou não do recurso.
Com efeito, o presente recurso não preenche as condições para sua admissibilidade por ter sido protocolado fora do prazo processual previsto em lei. É consabido que o CPC inovou vários institutos, inclusive instituiu prazos de 15 dias para interposição de recursos e responder, com exceção dos Embargos de Declaração (§5º, do art. 1.003), ao passo em que o art. 219 do referido diploma estabeleceu que os prazos processuais serão contados em dias úteis.
Veja-se: Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Do compulsar atento dos fólios, a decisão guerreada foi proferida em 21/09/2023, sendo disponibilizada no DJE em 22/09/2023 (sexta-feira), considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente em 25/09/2023 (segunda-feira), iniciando a contagem do prazo no próximo dia útil.
Logo, o prazo recursal teve início em 26/09/2023 (terça-feira) e, contabilizando dias úteis, e excluindo o período de suspensão de prazos previsto no art. 220, do CPC, encerrou-se o lapso para apresentação de recurso em 18/10/2023 (quarta-feira).
Entretanto a apelação foi apresentada apenas em 24/10/2023, sendo patente a sua intempestividade, motivo pela qual não deve ser conhecida.
A jurisprudência é neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DA PARTE QUE QUEDOU-SE INERTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
COMANDO SENTENCIAL MANTIDO. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0010124-10.2010.8.05.0250, Relator(a): BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, Publicado em: 05/11/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS.
DESCUMPRIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É cediço que o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que os respectivos advogados são intimados da decisão. 2.
No caso, a sentença vergastada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 09/07/2018, considerando-se sua publicação no dia 10/07/2018, iniciando-se o prazo em 11/07/2018 e se finalizando, com a contagem de 15 (quinze) dias úteis, em 31/07/2018.
A peça recursal, por sua vez, possui protocolo datado de 07/08/2018, fora do prazo legal, portanto. 3.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0302421-47.2015.8.05.0001, Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 13/02/2019) Outrossim, a recorrente não comprovou ter havido qualquer fato que ensejasse a prorrogação do seu prazo, ônus que lhe competia.
Por sinal, a matéria já fora enfrentada pelo STJ, que fincou o seguinte entendimento: “[...] Para efeitos de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)”. [AgRg nos EDcl no AREsp 306.522/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013.] Diante de todo o exposto, alicerçado nos arts. 932, III e 1.003, § 5º do CPC, voto no sentido de NÃO CONHECER do recurso.
Por força do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários para o percentual de 12% do valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 15 de fevereiro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A07 -
14/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 05:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
04/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
25/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 10:19
Expedição de decisão.
-
25/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 15:11
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:56
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
19/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:49
Expedição de decisão.
-
20/09/2023 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/06/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:19
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
26/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 11:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 07:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/05/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:22
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:02
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
04/06/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
25/05/2023 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
25/05/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
17/05/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:52
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
-
22/09/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 07:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 14:42
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 09:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:10
Juntada de petição
-
10/03/2022 14:06
Juntada de petição
-
10/03/2022 11:18
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
10/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
25/02/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 04:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 04:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 04:10
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
06/11/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
06/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2021 10:42
Decorrido prazo de ANA LUISA ALVES DE SOUSA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 03:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 18:56
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
21/10/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
04/10/2021 15:36
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:06
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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