TJBA - 0000863-40.2011.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0000863-40.2011.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Asterio Vieira Santos Advogado: Rosimar De Souza Almeida (OAB:BA8238) Executado: Banco Abn Amro Real S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000863-40.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ASTERIO VIEIRA SANTOS Advogado(s): ROSIMAR DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA8238) EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de cumprimento de sentença (R$8.679,73 - oito mil seiscentos e setenta e nove reais, e setenta e três centavos), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao Executado de que, transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523).
O Executado deverá ser cientificado que, transcorrido o prazo inicial de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
A intimação do Executado, neste caso, será feita por meio de seus advogados constituídos nos autos, por meio do diário - Dje - (CPC art. 513, § 2º, I).
ILHÉUS/BA, 18 de setembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/06/2021 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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11/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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11/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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02/06/2021 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/08/2020 00:00
Publicação
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20/08/2020 00:00
Expedição de documento
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20/08/2020 00:00
Petição
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01/08/2020 00:00
Publicação
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30/07/2020 00:00
Procedência em Parte
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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02/03/2017 00:00
Petição
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24/04/2014 00:00
Petição
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24/04/2014 00:00
Petição
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24/04/2014 00:00
Petição
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24/04/2014 00:00
Petição
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24/04/2014 00:00
Recebimento
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08/04/2014 00:00
Petição
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15/07/2011 18:08
Conclusão
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15/07/2011 18:05
Expedição de documento
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13/07/2011 17:42
Petição
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13/07/2011 13:29
Protocolo de Petição
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13/07/2011 00:00
Conclusão
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04/07/2011 10:37
Conclusão
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04/07/2011 10:35
Petição
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04/07/2011 10:33
Protocolo de Petição
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29/06/2011 15:26
Protocolo de Petição
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16/06/2011 15:38
Protocolo de Petição
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15/06/2011 17:43
Recebimento
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09/06/2011 16:33
Entrega em carga/vista
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08/06/2011 16:35
Audiência
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08/06/2011 16:35
Audiência
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11/04/2011 17:58
Conclusão
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11/04/2011 17:57
Documento
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11/04/2011 17:53
Conclusão
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11/04/2011 17:50
Petição
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11/04/2011 16:46
Protocolo de Petição
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11/04/2011 15:02
Expedição de documento
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07/04/2011 17:47
Documento
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29/03/2011 16:30
Mandado
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25/03/2011 15:44
Expedição de documento
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25/02/2011 15:01
Conclusão
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09/02/2011 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2011
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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