TJBA - 8006736-31.2023.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/04/2024 15:25
Decorrido prazo de IVONILDA CARNEIRO ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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12/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONILDA CARNEIRO ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2024 23:31
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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03/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006736-31.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Ivonilda Carneiro Almeida Advogado: Kennedy Bezerra De Carvalho (OAB:BA69161) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8006736-31.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: IVONILDA CARNEIRO ALMEIDA Vistos etc.
CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, qualificada nos autos, ingressou em juízo com a presente Ação de Busca e Apreensão contra IVONILDA CARNEIRO ALMEIDA, também qualificada, requerendo, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, a concessão de liminar, a fim de reaver o veículo descrito na inicial, alienado fiduciariamente, alegando o inadimplemento do contrato de consórcio por parte da requerida, perfazendo o valor total do débito em R$ 17.201,02, requerendo a concessão de medida liminar.
Foi deferida liminar (ID 377205016), sendo cumprida a busca e apreensão e entregue à autora como fiel depositário (ID 381110978).
A requerida apresentou contestação e efetuou o depósito em juízo do pagamento integral do débito descrito na exordial, requerendo a imediata devolução do bem (ID 384497525).
Sucinto relato.
Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à acionada.
Com efeito dispõe o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei 911/69: “Art. 3º … (…) § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Assim, comprovado nos autos o depósito da integralidade do valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, revogo a decisão anterior (ID 377205016), e determino que seja feita pela autora, no prazo de 05 dias, a restituição do bem à ré, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) limitada a 50.000,00, além de incorrer seu representante em crime de desobediência.
Sobre a contestação e documentos ouça-se a parte acionada no prazo de 15 dias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, sob às penas da Lei.
Intimem-se.
Feira de Santana-BA, 4 de maio de 2023.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/02/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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10/07/2023 19:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/05/2023 23:59.
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06/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 11:40
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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20/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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09/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:52
Revogada a Medida Liminar
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04/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:42
Desentranhado o documento
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04/05/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:11
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 15:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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