TJBA - 8088899-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:20
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 15/03/2024 23:59.
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05/08/2024 22:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 27/03/2024 23:59.
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01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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29/07/2024 09:03
Baixa Definitiva
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29/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 13:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8088899-19.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberta Almeida Santiago Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Sentença: "(...)Isso posto, aplico a pena de confissão e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o qual fica suspensa a exigibilidade face à concessão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, independente de nova conclusão ao juízo.
Sentença publicada em audiência, intimados presentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Beatriz Muniz Barreto Velame, o subscrevi. -
18/06/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 17/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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15/05/2024 11:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/05/2024 11:00 em/para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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15/05/2024 08:21
Conclusos para decisão
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13/05/2024 05:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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09/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 08:57
Expedição de carta via ar digital.
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08/03/2024 08:57
Expedição de carta via ar digital.
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04/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 11:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:07
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088899-19.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberta Almeida Santiago Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Reu: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo nº: 8088899-19.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Pólo Ativo: AUTOR: ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO Pólo Passivo: REU: VIVO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em face de REU: VIVO S.A., todos devidamente qualificados na exordial.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, com depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, devendo a secretaria proceder a inclusão em pauta.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Ademais, intimem-se as partes para que apresentem o respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §4° do artigo 357 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
07/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:38
Processo Reativado
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14/07/2023 09:29
Recebidos os autos
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14/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/03/2023 20:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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08/01/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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08/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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02/01/2023 00:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/10/2022 23:59.
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26/12/2022 03:42
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 28/10/2022 23:59.
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19/12/2022 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 11:34
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
07/10/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 18:51
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 17:52
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2022 08:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:58
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:34
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:34
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
24/05/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 03:48
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
24/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:17
Expedição de carta via ar digital.
-
20/05/2022 17:17
Expedição de carta via ar digital.
-
20/05/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 11:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 12:53
Conclusos para decisão
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25/06/2021 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 07/12/2020 23:59.
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24/06/2021 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2020.
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24/06/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 12:34
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 12:34
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 21/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 09:15
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
20/06/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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17/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 03:20
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 26/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 03:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:35
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 05:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:57
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 28/01/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:30
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 11:30
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA SANTIAGO em 30/09/2020 23:59:59.
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27/01/2021 03:26
Publicado Decisão em 15/01/2021.
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24/01/2021 13:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
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15/12/2020 15:55
Conclusos para decisão
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06/12/2020 21:29
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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13/10/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2020 15:23
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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03/09/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 17:54
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2020 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
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03/09/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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