TJBA - 8078593-25.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8078593-25.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Jose Do Carmo De Santana Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882) Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730) Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8078593-25.2019.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: MARIA JOSE DO CARMO DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: INGRA RODRIGUES ROCHA, EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA, RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO, JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA PARTE RÉ: EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA Vistos, etc.
MARIA JOSÉ DO CARMO DE SANTANA propôs Ação contra BANCO BMG S.A., ambos qualificados.
O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
Após o depósito do valor relativo à condenação (ID 394328238), o credor requereu a expedição de alvará, dada a satisfação da obrigação (ID 410176041).
Relatados.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora.
Certifique-se o pagamento das custas.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado com poderes para receber valores e dar quitação.
Intime-se.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Salvador - BA, 8 de novembro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
20/02/2024 22:36
Baixa Definitiva
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20/02/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 20:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO CARMO DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO CARMO DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 07:18
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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11/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
22/07/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 15:22
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
03/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
23/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 14:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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18/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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18/01/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:59
Recebidos os autos
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13/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/12/2021 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2021 06:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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28/10/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2021 23:59.
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26/10/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 14:36
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2021 14:31
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2021 00:41
Publicado Sentença em 27/09/2021.
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30/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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23/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 12:12
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 19:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 19:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO CARMO DE SANTANA em 04/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 01:48
Publicado Despacho em 13/01/2021.
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20/01/2021 15:50
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 10:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/03/2020 23:59:59.
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20/05/2020 15:30
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2020 17:45.
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23/04/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 10:59
Conclusos para despacho
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30/03/2020 17:40
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 01:29
Publicado Despacho em 12/03/2020.
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11/03/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 14:33
Conclusos para despacho
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12/02/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 05:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO CARMO DE SANTANA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 09:49
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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08/12/2019 02:16
Publicado Despacho em 05/12/2019.
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04/12/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 20:31
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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03/12/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 14:33
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 17:45.
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30/11/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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