TJBA - 8001392-58.2019.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 05:21
Publicado Ementa em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 09:35
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
30/05/2025 10:37
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 14:02
Deliberado em sessão - julgado
-
28/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:36
Incluído em pauta para 19/05/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:20
Solicitado dia de julgamento
-
24/03/2025 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
24/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:44
Conclusos #Não preenchido#
-
06/03/2025 12:26
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 07:42
Prejudicado o recurso
-
19/10/2024 07:41
Recurso Especial não admitido
-
19/10/2024 07:41
Prejudicado o recurso
-
18/10/2024 15:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/10/2024 15:16
Negado seguimento a Recurso
-
09/10/2024 13:44
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 07/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
09/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8001392-58.2019.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Angelina Maria De Jesus Embargado: Municipio De Brumado Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278-A) Advogado: Lourenco Higo Marinho Ferreira (OAB:BA21368-A) Embargante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001392-58.2019.8.05.0032.5.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM (OAB:BA20278-A), LOURENCO HIGO MARINHO FERREIRA (OAB:BA21368-A) EMBARGADO: ANGELINA MARIA DE JESUS e outros Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM (OAB:BA20278-A), LOURENCO HIGO MARINHO FERREIRA (OAB:BA21368-A) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra aresto que, exercendo o juízo de retratação, deu provimento à apelação da Defensoria Pública, nos seguintes termos: “Ante o exposto, por força do exercício do juízo de retratação, voto pelo provimento da apelação da Defensoria Pública e pelo provimento parcial do apelo do Município de Brumado, para reformar a sentença impugnada, apenas para condenar o Estado da Bahia, solidariamente ao Município de Brumado, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ora fixados em 20% do valor atribuído à causa, atualizado, uma vez que não foram arbitrados pela sentença”.
Nas razões dos embargos, alegou o recorrente que haveria omissão e erro material no decisum, pois segundo a Lei Complementar nº 23/06 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia) não cabe honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual quando atua contra o Estado da Bahia, ressaltando que enquanto o Tema nº 1002 do STF discute se a Súmula nº 421, do STJ vai de encontro à Lei Federal nº 13.327/2016, o caso dos autos discute a existência da referida Lei Complementar como obstáculo à condenação em honorários no caso concreto.
O recurso, todavia, não pode ser conhecido, uma vez que o recorrente, anteriormente à protocolização dos presentes declaratórios, em 07/02/2024, já havia oposto embargos, em 16/01/2024, contra a mesma decisão, de numeração 8001392-58.2019.8.05.0032.4.
Como é cediço, a preclusão consumativa decorrente da interposição de um recurso contra determinada decisão enseja a inadmissibilidade do segundo recurso, interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, o que consiste em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Nesse sentido (sem destaques nos originais): “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS JUDICIAIS.
INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA PELO RECORRENTE DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE DOS RECURSOS.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO.
PRECEDENTES DO STJ.
E DO TJRJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RJ - AI: 0055028-45.2023.8.19.0000 202300276405, Relator: Des(a).
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, Data de Julgamento: 19/07/2023, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA, Data de Publicação: 21/07/2023)”. “AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
I - Em observância ao princípio da unirrecorribilidade, não se conhece recurso que trata da mesma matéria de recurso anterior.
II - Por força do instituto da preclusão consumativa, o direito de recorrer é exercido quando do oferecimento do primeiro recurso, tornando-se inadmissível a interposição de outro recurso contra a mesma decisão. (TJ-MG - AGT: 10297050006016013 Ibiraci, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 31/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/05/2022)”. “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCOMITÂNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Inviabilidade de dois recursos sobre a mesma matéria.
Agravo, apresentado posteriormente, não conhecido.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 2019777-68.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Monnerat, Data de Julgamento: 15/02/2022, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/02/2022)”.
Diante do exposto, não se conhece dos presentes embargos de declaração, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
22/01/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:14
Publicado Ementa em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BRUMADO - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido em parte
-
08/01/2024 10:16
Conhecido o recurso de ANGELINA MARIA DE JESUS - CPF: *45.***.*55-87 (APELANTE) e provido
-
19/12/2023 19:35
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BRUMADO - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido em parte
-
19/12/2023 19:35
Conhecido o recurso de ANGELINA MARIA DE JESUS - CPF: *45.***.*55-87 (APELANTE) e provido
-
19/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:13
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 01:40
Decorrido prazo de ANGELINA MARIA DE JESUS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 19:54
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:49
Incluído em pauta para 24/10/2023 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
05/10/2023 17:12
Solicitado dia de julgamento
-
28/09/2023 15:32
Conclusos #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria da Purificação da Silva
-
23/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:52
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
-
06/09/2023 13:24
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 21/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 21/01/2022 23:59.
-
12/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1002)
-
27/09/2021 11:56
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 16/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
21/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
15/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/02/2021 10:27
Movimento lançado no processo 8001392-58.2019.8.05.0032.2.ED: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2020 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 07/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:51
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
22/10/2020 00:25
Publicado Voto em 21/10/2020.
-
20/10/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 08:50
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
19/10/2020 18:17
Deliberado em sessão - julgado
-
06/10/2020 17:35
Incluído em pauta para 19/10/2020 13:00:00 COMPLEMENTAR.
-
06/10/2020 16:20
Solicitado dia de julgamento
-
29/09/2020 11:14
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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