TJBA - 8000371-58.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:35
Expedição de intimação.
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14/09/2024 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:21
Processo Desarquivado
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20/08/2024 19:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/08/2024 20:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:33
Baixa Definitiva
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09/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:01
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2024 14:00
Expedição de sentença.
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06/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 10:24
Decorrido prazo de JOSUE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:07
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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07/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:36
Expedição de sentença.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000371-58.2017.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Josue Oliveira Do Nascimento Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Reu: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000371-58.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOSUE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REU: MUNICÍPIO DE SENTO-SE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, determino a regularização da habilitação do Município de Sé.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/02/2024 18:20
Expedição de intimação.
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16/02/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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04/01/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 21:41
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 26/09/2023 23:59.
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09/11/2023 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 02/10/2023 23:59.
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09/11/2023 20:54
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 26/09/2023 23:59.
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09/11/2023 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 02/10/2023 23:59.
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09/11/2023 20:50
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 26/09/2023 23:59.
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09/11/2023 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 02/10/2023 23:59.
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09/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
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01/09/2023 21:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 20:15
Expedição de intimação.
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29/08/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:26
Expedição de citação.
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17/05/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:58
Expedição de citação.
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24/03/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 23/03/2022 23:59.
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07/02/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 09:28
Expedição de citação.
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29/10/2021 16:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 05/08/2021 23:59.
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09/06/2021 11:45
Expedição de citação.
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09/06/2021 11:38
Citação
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14/10/2020 07:30
Conclusos para despacho
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22/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 21:07
Conclusos para despacho
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08/05/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 15:04
Conclusos para despacho
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02/10/2017 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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