TJBA - 8051777-98.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 11:44
Decorrido prazo de M SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
27/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 21:21
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA MONTEIRO em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:21
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:07
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051777-98.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Michele Da Silva Monteiro Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:MG78403) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8051777-98.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DA SILVA MONTEIRO REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO R.H.
Tendo em vista a pendência de ato ordinatório, devolvam-se os autos ao cartório para o devido cumprimento, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
07/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:44
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA MONTEIRO em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
-
03/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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25/07/2022 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 21:52
Expedição de carta via ar digital.
-
22/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA MONTEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:32
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
29/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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