TJBA - 0004411-94.2006.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0004411-94.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Cooperativa Agropecuaria Reps Ltda Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Advogado: Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira Mazzei (OAB:BA17534) Advogado: Danilo Figueredo Dos Santos (OAB:BA44353) Executado: Osvaldo Lopes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0004411-94.2006.8.05.0088 Assunto: [Pagamento] Requerente: Cooperativa Agropecuaria Reps Ltda Requerido: Osvaldo Lopes da Silva DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA REPS LTDA, devidamente habilitado(a), em face de OSVALDO LOPES DA SILVA, distribuída em 15/10/1979.
Consoante inicial de ID nº 129393732, foi expedida carta precatória em 04/12/1979 ID nº 129393743, todavia não foi enviada conforme ID nº 129393751, diante disso CHAMO O FEITO A ORDEM para revogar a determinação de bloqueio via SISBAJUD.
INTIME-SE o Exequente para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligencia supra, INTIME(M)-SE o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor devidamente atualizado, mais custas judiciais e honorários de Advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, inteligência da norma inserta no caput do artigo 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Cientifique-o(s) de que poderá ofertar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
Em caso de pagamento, no prazo supracitado (três dias) o devedor/executado recolherá apenas 50% (cinquenta por cento) do valor fixado a título de honorários, inteligência da norma inserta no § 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Caso o Sr.
Oficial não encontre o(s) devedor(es) deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, o executados por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, na forma da norma contida no § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil.
No último caso deverá providenciar o credor (exequente) a citação por edital (pagando as custas), caso não se cite pessoalmente ou com hora certa.
Recaída penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá também ser intimado seu cônjuge, salvo se casado pelo regime da separação absoluta de bens, norma inserta no artigo 842 do Código de Processo Civil.
Caberá ao exequente, as suas expensas, providenciar averbação do arresto ou penhora mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial consoante norma contida no artigo 844 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao ato força de mandado/oficio/carta precatória, para fins devidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI/BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
07/09/2021 12:49
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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07/09/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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02/09/2021 14:47
Conclusos para decisão
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02/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/08/2021 00:00
Expedição de documento
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17/08/2021 00:00
Publicação
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16/08/2021 00:00
Mero expediente
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08/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Publicação
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01/04/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2016 00:00
Publicação
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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29/06/2016 00:00
Documento
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13/09/2012 00:00
Conclusão
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12/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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12/09/2012 00:00
Documento
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20/08/2012 00:00
Expedição de documento
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15/08/2012 00:00
Documento
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13/08/2012 00:00
Mero expediente
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07/08/2012 00:00
Conclusão
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29/06/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/06/2012 00:00
Mero expediente
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19/06/2012 00:00
Conclusão
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21/03/2012 00:00
Documento
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27/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/02/2009 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2006
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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