TJBA - 8000012-49.2016.8.05.0179
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:15
Baixa Definitiva
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03/04/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:31
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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08/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 07:07
Juntada de Petição de Ciência
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05/03/2024 12:11
Expedição de intimação.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000012-49.2016.8.05.0179 Interdição/curatela Jurisdição: Iguai Requerido: Elie Reis Soares Requerente: Vaneide Reis Soares Santana Advogado: Rafael Da Silva Moura (OAB:BA23740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000012-49.2016.8.05.0179 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: VANEIDE REIS SOARES SANTANA Advogado(s): RAFAEL DA SILVA MOURA (OAB:BA23740) INTERESSADO: ELIE REIS SOARES Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
20/02/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/11/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 17/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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06/10/2023 03:46
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:49
Expedição de intimação.
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02/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:23
Expedição de intimação.
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14/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
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18/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 01:54
Decorrido prazo de TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES em 15/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 09:57
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 09:54
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 22:12
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 22:09
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 10:23
Conclusos para despacho
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28/05/2019 10:22
Juntada de termo
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27/05/2019 06:15
Decorrido prazo de ELIE REIS SOARES em 24/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 00:02
Decorrido prazo de VANEIDE REIS SOARES SANTANA em 24/04/2019 23:59:59.
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19/05/2019 19:32
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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19/05/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 16/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 12:12
Expedição de intimação.
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15/04/2019 12:12
Expedição de intimação.
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11/04/2019 09:50
Juntada de Certidão
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11/04/2019 09:49
Audiência oitiva realizada para 10/04/2019 09:00.
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10/04/2019 11:38
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2019 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 11:30
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2019 12:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/03/2019 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2019 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2019 10:34
Expedição de intimação.
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21/03/2019 10:34
Expedição de intimação.
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21/03/2019 10:34
Expedição de citação.
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21/03/2019 10:34
Expedição de intimação.
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11/05/2018 09:46
Juntada de termo
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26/12/2017 16:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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20/07/2017 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 18/07/2017 23:59:59.
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05/07/2017 00:48
Decorrido prazo de VANEIDE REIS SOARES SANTANA em 07/06/2017 23:59:59.
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27/06/2017 10:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/06/2017 11:26
Expedição de intimação de pauta.
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19/05/2017 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2017 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2017 11:11
Expedição de intimação de pauta.
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19/05/2017 10:37
Expedição de citação.
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11/04/2017 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2016 10:50
Conclusos para despacho
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24/11/2016 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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