TJBA - 8024500-98.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024500-98.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Parque Da Cidade Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Maria Da Conceicao Santana Brandao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8024500-98.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SANTANA BRANDAO Advogado(s): SENTENÇA Parque da Cidade Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, ingressou com a presente Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de Maria da Conceição Santana Brandao.
Por meio da petição de ID 398832292, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo encontra-se assinado pela parte autora e pelos procuradores da acionada, a quem forma conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Custas, pro rata.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 21 de novembro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito CCF -
20/02/2024 22:55
Baixa Definitiva
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20/02/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 05:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:07
Homologada a Transação
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21/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:25
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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25/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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14/08/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 23:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 19:33
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:35
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 06/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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21/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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10/08/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:00
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:47
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 01:55
Mandado devolvido Negativamente
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20/02/2022 11:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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20/02/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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14/02/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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