TJBA - 8088443-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:58
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/11/2024 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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21/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:13
Expedição de sentença.
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19/09/2024 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:14
Processo Desarquivado
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17/08/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8088443-69.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcio Renan Oliveira Sales Advogado: Tatyana Hughes Guerreiro Costa (OAB:BA17809) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8088443-69.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARCIO RENAN OLIVEIRA SALES DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:16
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
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12/02/2024 11:10
Processo Desarquivado
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04/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2023 23:59.
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24/01/2024 08:23
Decorrido prazo de MARCIO RENAN OLIVEIRA SALES em 23/05/2023 23:59.
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27/08/2023 23:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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27/08/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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25/06/2023 13:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/06/2023 23:59.
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05/05/2023 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
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19/04/2023 15:43
Expedição de decisão.
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19/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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30/01/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:35
Expedição de despacho.
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08/08/2022 16:45
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 23:59
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 14:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/09/2020 18:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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08/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:08
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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