TJBA - 8051170-90.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LAIZA MOTA SANTOS SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:24
Baixa Definitiva
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29/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:22
Expedição de sentença.
-
22/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8051170-90.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: F.
C.
S.
C.
Advogado: Rodrigo De Souza Rocha (OAB:BA42574) Autor: Laiza Mota Santos Silva Advogado: Rodrigo De Souza Rocha (OAB:BA42574) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8051170-90.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: F.
C.
S.
C.
AUTOR: LAIZA MOTA SANTOS SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por MENOR: F.
C.
S.
C.AUTOR: LAIZA MOTA SANTOS SILVA em face de REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID 428442962.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/02/2024 18:16
Expedição de sentença.
-
07/02/2024 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:39
Expedição de carta via ar digital.
-
29/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:33
Expedição de carta via ar digital.
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10/06/2022 09:04
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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15/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 01:48
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 23/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:48
Decorrido prazo de LAIZA MOTA SANTOS SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 13:33
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
06/02/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
31/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 14:34
Expedição de carta via ar digital.
-
24/01/2022 14:34
Expedição de carta via ar digital.
-
24/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:04
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:09
Decorrido prazo de LAIZA MOTA SANTOS SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 02:09
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 22/06/2021 23:59.
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16/06/2021 18:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2021 23:59.
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16/06/2021 18:17
Decorrido prazo de LAIZA MOTA SANTOS SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 10:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:28
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 14/06/2021 23:59.
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11/06/2021 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/05/2021 04:52
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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23/05/2021 18:54
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
23/05/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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18/05/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 19:54
Expedição de despacho.
-
18/05/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2021 01:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 01:00
Decorrido prazo de LAIZA MOTA SANTOS SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 01:00
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 06:05
Decorrido prazo de FELIPE CAUA SANTOS CUNHA em 17/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 05:46
Decorrido prazo de LAIZA MOTA SANTOS SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 05:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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27/11/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 10:16
Publicado Despacho em 11/09/2020.
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03/11/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 17:37
Decisão de Saneamento e Organização
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03/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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31/10/2020 18:32
Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 20:37
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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16/10/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
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21/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:47
Conclusos para decisão
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10/09/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 15:27
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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14/08/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 11:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/07/2020 11:36
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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