TJBA - 8045185-43.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 20:47
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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19/07/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer perito
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10/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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03/07/2025 07:18
Juntada de Petição de parecer perito
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01/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:29
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 03/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:39
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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08/06/2025 21:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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08/06/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501394502
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23/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501394502
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22/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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10/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 21:47
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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08/12/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045185-43.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Geraldo Natanael De Lima Advogado: Rafael Sangiovanni Lima (OAB:BA41060) Advogado: Matheus Henrique Costa Soares Da Cunha (OAB:BA42042) Advogado: Isabela Albuquerque De Souza Dantas (OAB:BA53724) Advogado: Carolina Fonseca Tapioca (OAB:BA42052) Executado: Santa Helena S A Incorporacoes E Construcoes Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Executado: Condominio Edificio Pituba Privilege Residence Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720) Advogado: Gustavo Lucas Maciel Dos Santos (OAB:BA23945) Advogado: Leonardo Alves Goncalves (OAB:BA33044) Advogado: Bruno Nunes Da Silva (OAB:BA45334) Perito Do Juízo: Jorge Bartolomeu Souza Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8045185-43.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GERALDO NATANAEL DE LIMA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS HENRIQUE COSTA SOARES DA CUNHA, RAFAEL SANGIOVANNI LIMA, ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DANTAS, CAROLINA FONSECA TAPIOCA EXECUTADO: SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES, CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA, MARCOS VINICIOS SANTOS NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIOS SANTOS NEVES, GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS, LEONARDO ALVES GONCALVES, BRUNO NUNES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO NUNES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se o quanto determinado pelo TJBA em julgamento de AI interposto pelo executado, nomeio perito judicial como formação em ENGENHARIA CIVIL, ficando nomeado para o mister ANTÔNIO CLÁUDIO SALLES DE ANUNCIAÇÃO, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em 2 salários mínimos, que serão PAGOS PELA PARTE QUE REQUEREU A PERÍCIA e depositados em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
24/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
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28/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/05/2024 10:41
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/04/2024 10:00 em/para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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08/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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03/03/2024 21:25
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:25
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8045185-43.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Geraldo Natanael De Lima Advogado: Rafael Sangiovanni Lima (OAB:BA41060) Advogado: Matheus Henrique Costa Soares Da Cunha (OAB:BA42042) Advogado: Isabela Albuquerque De Souza Dantas (OAB:BA53724) Advogado: Carolina Fonseca Tapioca (OAB:BA42052) Executado: Santa Helena S A Incorporacoes E Construcoes Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Executado: Condominio Edificio Pituba Privilege Residence Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720) Advogado: Gustavo Lucas Maciel Dos Santos (OAB:BA23945) Advogado: Leonardo Alves Goncalves (OAB:BA33044) Perito Do Juízo: Jorge Bartolomeu Souza Leite Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8045185-43.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GERALDO NATANAEL DE LIMA Advogado(s): MATHEUS HENRIQUE COSTA SOARES DA CUNHA (OAB:BA42042), RAFAEL SANGIOVANNI LIMA (OAB:BA41060), ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DANTAS (OAB:BA53724), CAROLINA FONSECA TAPIOCA (OAB:BA42052) EXECUTADO: SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES e outros Advogado(s): CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA (OAB:BA9520), MARCOS VINICIOS SANTOS NEVES (OAB:BA22720), GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS (OAB:BA23945), LEONARDO ALVES GONCALVES (OAB:BA33044) DECISÃO Não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, devendo o embargante adotar as providências cabíveis para modificação do entendimento do juízo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de fevereiro de 2024. -
28/02/2024 08:28
Embargos de declaração não acolhidos
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28/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:49
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045185-43.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Geraldo Natanael De Lima Advogado: Rafael Sangiovanni Lima (OAB:BA41060) Advogado: Matheus Henrique Costa Soares Da Cunha (OAB:BA42042) Advogado: Isabela Albuquerque De Souza Dantas (OAB:BA53724) Advogado: Carolina Fonseca Tapioca (OAB:BA42052) Executado: Santa Helena S A Incorporacoes E Construcoes Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Executado: Condominio Edificio Pituba Privilege Residence Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720) Advogado: Gustavo Lucas Maciel Dos Santos (OAB:BA23945) Advogado: Leonardo Alves Goncalves (OAB:BA33044) Perito Do Juízo: Jorge Bartolomeu Souza Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8045185-43.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: GERALDO NATANAEL DE LIMA Requerido : EXECUTADO: SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES, CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE Designo audiência de conciliação para o dia 30/04/2024 às 10:00 h, que ocorrerá presencialmente na sala de audiência desta vara.
Intimem-se as partes.
Salvador, 7 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito PO -
19/02/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 10:00 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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15/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 07:01
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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11/02/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:39
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:12
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
02/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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18/10/2023 18:37
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 02/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 06:12
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 07:22
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:22
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:26
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 11:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 18/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:17
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 31/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:55
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 31/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:55
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
-
08/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
07/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/06/2021 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 09/12/2020 23:59.
-
28/06/2021 01:41
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 09/12/2020 23:59.
-
27/06/2021 18:50
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
27/06/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 04/12/2020 23:59.
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 04/12/2020 23:59.
-
21/06/2021 12:32
Publicado Sentença em 12/11/2020.
-
21/06/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
26/05/2021 01:07
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 03/07/2020 23:59.
-
26/05/2021 01:07
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2020.
-
25/05/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
18/04/2021 11:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 16/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 11:47
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 16/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 03/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 03:30
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 03/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:46
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
09/03/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/02/2021 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2021.
-
05/02/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 15:26
Publicado Sentença em 29/01/2021.
-
03/02/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/01/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 27/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 18:20
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2020 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2020 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2020 10:55
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
30/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 30/09/2020, Beneficiário: JORGE BARTOLOMEU SOUZA LEITE, CPF: *44.***.*45-72
-
29/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 29/09/2020
-
29/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 29/09/2020
-
17/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2020 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2020 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 01:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2020.
-
09/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 01:22
Decorrido prazo de JORGE BARTOLOMEU SOUZA LEITE em 24/07/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:00
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 11/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 22:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 11/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 22:50
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:58
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
11/05/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/03/2020 09:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 09:50
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/03/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/01/2020 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2019 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2019.
-
04/12/2019 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 00:01
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2019 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2019 11:51
Audiência conciliação realizada para 25/11/2019 11:30.
-
24/11/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 07:04
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PRIVILEGE RESIDENCE em 08/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:33
Decorrido prazo de GERALDO NATANAEL DE LIMA em 23/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 02:37
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:55
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 11:30.
-
30/09/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 01:54
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
24/09/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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