TJBA - 8000283-13.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
09/07/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:38
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CNMP
-
21/05/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:17
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000283-13.2018.8.05.0042 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Canarana Requerente: Eurides Evangelista Alves Advogado: Bruno De Souza Rodrigues (OAB:BA53120) Advogado: Breno Araujo De Sa (OAB:BA54796) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANARANA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n°. 8000283-13.2018.8.05.0042 DESPACHO Analisando detidamente o presente processo, constato que o falecido deixou 04 (quatro) filhos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia subscrito pelos filhos do falecido, o que deverá ser feito por instrumento público (nos termos do art. 1.806 do Código Civil), podendo ainda incluir os herdeiros no polo ativo da demanda, mediante outorga de procuração ao patrono.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação parcial dos valores.
Canarana, 21 de janeiro de 2019.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição -
02/09/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 05:55
Decorrido prazo de BRENO ARAUJO DE SA em 20/02/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 01:13
Publicado Intimação em 30/01/2019.
-
30/01/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:21
Expedição de intimação.
-
25/01/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 11:07
Conclusos para despacho
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16/08/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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