TJBA - 0500061-74.2019.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:11
Baixa Definitiva
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12/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de JUCARA ALMEIDA SILVA - ME em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de JUCARA ALMEIDA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de ISABELLA CHRISTINA SILVA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0500061-74.2019.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Jucara Almeida Silva - Me Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Autor: Jucara Almeida Silva Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Autor: Ana Carolina Silva Dos Santos Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Autor: Isabella Christina Silva Dos Santos Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500061-74.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: JUCARA ALMEIDA SILVA - ME e outros (3) Advogado(s): ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS (OAB:BA14389) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos e examinados.
Cuidam-se os autos de ação de CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA manejado por JUÇARA ALMEIDA SILVA - ME, JUÇARA ALMEIDA SILVA, ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS e ISABELLA CHRISTINA SILVA DOS SANTOS em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, conforme fatos narrados e requerimentos formulados em peça exordial.
Ato contínuo, no curso do processo, noticiou-se acordo celebrado entre as partes (DOC ID 409507583) e o interesse na homologação judicial da dita transação.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Com efeito, o Código de Processo Civil vigente estabeleceu a conciliação, enquanto método de solução consensual de conflitos, como norma fundamental, reconhecendo sua importância como instrumento de pacificação social, eis que resultante de fórmula resolutiva construída pelos próprios personagens da lide.
Uma vez celebrada avença transacional, não cabe ao Poder Judiciário intervir, ressalvadas hipóteses excepcionais atinentes a regras de ordem pública.
No caso em tela, portanto, não vislumbro óbice jurídico para chancela nos termos requeridos.
As partes encontram-se devidamente representadas, tratando-se de direito transigível, tendo sido o acordo aceito por procurador com poderes bastantes.
Isto posto, homologo, por sentença, o pacto constante dos autos (DOC ID 409507583), que passa a ser parte integrante deste dispositivo, para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Ficam revogadas tutelas antecipadas eventualmente concedidas.
Dispensadas as partes de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários dispensados, ressalvada posição diversa firmada no acordo que ora se homologa.
Constato inexistir interesse jurídico para eventual recurso, em face da ocorrência da preclusão lógica incidente à hipótese, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado.
Transcorrendo trinta dias sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa, após as cautelas de praxe.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
20/02/2024 23:10
Expedição de sentença.
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20/02/2024 11:55
Homologada a Transação
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22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 05:07
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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21/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 02:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 02:04
Decorrido prazo de JUCARA ALMEIDA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:29
Decorrido prazo de ISABELLA CHRISTINA SILVA DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 17:15
Decorrido prazo de JUCARA ALMEIDA SILVA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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12/10/2020 15:35
Publicado Despacho em 24/08/2020.
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21/09/2020 13:04
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2019 12:15
Conclusos para decisão
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08/10/2019 11:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/09/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 10:47
Juntada de Certidão
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22/08/2019 10:39
Expedição de intimação.
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15/08/2019 17:45
Expedição de Informações.
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14/08/2019 00:01
Decorrido prazo de JUCARA ALMEIDA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 00:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS em 13/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 00:01
Decorrido prazo de ISABELLA CHRISTINA SILVA DOS SANTOS em 13/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 00:01
Decorrido prazo de JUCARA ALMEIDA SILVA - ME em 13/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 00:17
Publicado Intimação em 15/07/2019.
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13/07/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 10:01
Expedição de intimação.
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11/07/2019 09:01
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 10:15.
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08/07/2019 11:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2019 12:19
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2019 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2019 13:34
Publicado Decisão em 06/05/2019.
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28/05/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 01:45
Publicado Intimação em 21/05/2019.
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21/05/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 13:36
Expedição de intimação.
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17/05/2019 10:23
Expedição de intimação.
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15/05/2019 15:56
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 10:15.
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02/05/2019 12:25
Expedição de decisão.
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25/04/2019 18:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/03/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2019 18:04
Conclusos para despacho
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27/03/2019 18:02
Expedição de despacho.
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27/03/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 08:24
Conclusos para decisão
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22/03/2019 08:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 12:10
Conclusos para despacho
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09/03/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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