TJBA - 0511453-15.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0511453-15.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Executado: Arthur Rios Silva Luiz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 0511453-15.2016.8.05.0080 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ARTHUR RIOS SILVA LUIZ Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida no ano de 2016.
A parte autora, posto intimada para promover o andamento do processo, quedou-se inerte, permanecendo os autos por 09 meses paralisado por força da contumácia da parte interessada e não por falta de impulso oficial.
Do abandono do processo pela parte autora, exsurge a necessidade de por fim ao processo uma vez que todo processo deve possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial.
Resultando certo que o processo não pode ter seguimento ante a inércia da autora que, há mais de 09 meses não o impulsiona, resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, inciso II ou III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 20/11/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
20/02/2024 23:21
Baixa Definitiva
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20/02/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 19:56
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:39
Expedição de intimação.
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20/11/2023 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 17:50
Expedição de intimação.
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04/08/2023 11:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:41
Juntada de informação
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23/07/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:03
Expedição de intimação.
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30/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 07:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:33
Expedição de petição.
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14/02/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
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31/08/2022 04:43
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:15
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:56
Conclusos para despacho
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07/04/2022 17:55
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR RIOS SILVA LUIZ em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 22:41
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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11/02/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 11:48
Juntada de informação
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11/02/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 06:04
Publicado Despacho em 23/03/2020.
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05/12/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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16/11/2021 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2021 19:04
Conclusos para decisão
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16/11/2021 18:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/10/2021 16:49
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 16:46
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:39
Conclusos para despacho
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05/07/2021 13:49
Juntada de informação
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17/12/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2020 11:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/04/2020 03:26
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 28/02/2020 23:59:59.
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20/03/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 18:09
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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13/02/2020 13:47
Conclusos para despacho
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13/02/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2019 00:00
Publicação
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11/02/2019 00:00
Mero expediente
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25/10/2018 00:00
Petição
-
20/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Mero expediente
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Publicação
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
-
20/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Mero expediente
-
29/03/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
20/03/2017 00:00
Mero expediente
-
18/03/2017 00:00
Publicação
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
14/03/2017 00:00
Mero expediente
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10/03/2017 00:00
Petição
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08/03/2017 00:00
Publicação
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13/02/2017 00:00
Mero expediente
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22/09/2016 00:00
Publicação
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09/09/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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