TJBA - 8006607-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:18
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2024 16:12
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2024 21:47
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 12:56
Expedição de carta via ar digital.
-
05/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:19
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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18/04/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIELE ARAUJO DE FREITAS - CPF: *64.***.*13-39 (AUTOR).
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11/04/2024 19:13
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de CRISTIELE ARAUJO DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006607-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cristiele Araujo De Freitas Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Nu Pagamentos S.a.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8006607-35.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIELE ARAUJO DE FREITAS REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de residência válido, em especial últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar a relação familiar/contratual com o titular do documento, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
07/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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