TJBA - 0574261-31.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO LINS MODICANORE - CPF: *06.***.*58-53 (INVENTARIANTE).
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26/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:44
Juntada de informação
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO LINS MODICANORE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO MODICANORE em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0574261-31.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Pedro Lins Modicanore Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Pedro Modicanore Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:0574261-31.2018.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PEDRO LINS MODICANORE Considerando pedido constante na inicial para saber o valor atualizado na conta-poupança do de cujus, diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do(a) extinto(a) PEDRO MODICANORE, CPF: *96.***.*90-91.
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições financeiras, em caso de “não-resposta”, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular MB -
19/02/2024 17:42
Outras Decisões
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16/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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27/10/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Publicação
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08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2022 00:00
Petição
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21/04/2022 00:00
Publicação
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19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Mero expediente
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11/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2020 00:00
Petição
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10/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2019 00:00
Mero expediente
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Documento
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24/01/2019 00:00
Petição
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19/12/2018 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
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14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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