TJBA - 8000206-87.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:16
Baixa Definitiva
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18/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000206-87.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Elizete Santos Ferraz Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL SENTENÇA PROCESSO: 8000206-87.2022.8.05.0260.
Trata-se de ação indenizatória formulada por ELIZETE SANTOS FERRAZ em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Designada audiência para tentativa de conciliação, as partes realizaram acordo, conforme se observa no termo Id 301712791. É o relatório.
Passo a decidir.
A pretensão das partes encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo entabulado nos autos, conforme termo de acordo Id 301712791, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem honorários tendo em vista não haver sucumbência.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição.
Tremedal, BA, 15 de dezembro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
05/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 06:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/02/2023 23:59.
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13/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:03
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:03
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:08
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 08/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:08
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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22/12/2022 19:43
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 15:25
Homologada a Transação
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07/12/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 10:02
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/11/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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24/10/2022 04:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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24/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 06:13
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 13:28
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/11/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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05/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
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05/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 06:32
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:47
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 06:42
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 10:15
Expedição de intimação.
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06/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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20/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
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20/05/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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20/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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