TJBA - 8001075-13.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 23:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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22/06/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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03/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:15
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 22:22
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001075-13.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Osmanrilson De Oliveira Rios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8001075-13.2019.8.05.0080 Parte autora: Nome: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Quadra 513, Bloco A, Loja 05 e 06, 513, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70331-515 Parte ré: Nome: OSMANRILSON DE OLIVEIRA RIOS Endereço: Rua A, Caminho 1, 26, (Feira IV), Calumbi, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44008-030 DECISÃO Defiro o pedido de penhora online através do Sisbajud.
Custas recolhidas ao ids. 389425249/389425251.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária.
Em seguida, intime-se a parte exequente para tomar ciência, bem como o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
16/02/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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19/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 15:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2022 05:37
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/02/2022 23:59.
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24/01/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:03
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 03:02
Conclusos para despacho
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26/05/2020 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2020 01:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 06:35
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 14:25
Julgado procedente o pedido
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20/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2019 06:03
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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18/05/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 12:07
Conclusos para julgamento
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17/05/2019 01:38
Decorrido prazo de OSMANRILSON DE OLIVEIRA RIOS em 14/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 12:44
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2019 12:22
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2019 12:14
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2019 15:33
Expedição de intimação.
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14/03/2019 15:33
Expedição de citação.
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14/03/2019 12:45
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2019 10:51
Conclusos para decisão
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14/03/2019 10:51
Distribuído por sorteio
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14/03/2019 10:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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